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Conselho Fiscal no Condomínio

Conselho Fiscal no Condomínio
Publicado em : 29/10/2021 09h30

O conselho fiscal tem a função de cuidar das partes que envolvem as prestações de conta e acompanhar os gastos do condomínio. Ele não é obrigatório, porém muitos condomínios formam seu conselho e o mantem junto ao síndico para acompanhamento do seu trabalho ou da administradora colocando sua importância e obrigatoriedade na Convenção do Condomínio.

Na convenção deve constar o período em que serão realizadas as reuniões, frequência, se os membros podem ser inquilinos ou apenas proprietários etc. Como ela se trata de avaliar as contas do condomínio o ideal e que sejam eleitos proprietários das unidades para a função.

Segundo o Novo Código Civil no Art. 1356 "Poderá haver no condomínio um conselho fiscal, composto de três membros, eleitos pela assembleia, por prazo não superior a dois anos, ao qual compete dar parecer sobre as contas do síndico.", sua eleição deve ser feita em Assembleia e nela serão eleitas três pessoas que ficam representadas como o Presidente e dois membros do conselho.

Em caso de renúncia ou uma substituição, é importante que na convenção já venha descrito o que proceder nessa situação. Como haverá uma eleição deve-se descrever se será por chapas fechadas ou membros individuais e se haverá uma lista de suplentes caso precise de uma substituição, assim evitando reunir toda a assembleia novamente.

O objetivo do conselho é acompanhar as contas do condomínio, é com isso eles devem ter livre acesso as pastas de contas do mesmo fornecidas pelo síndico ou pela administradora, eles devem dar seu parecer sobre a prestação de contas e se os gastos estão de acordo com o previsto. O melhor seria se a pasta com as contas chegasse ao Conselho até o dia 15 do mês subsequente para a avaliação deles, assim podendo emitir seu parecer antes das contas do próximo mês.